Direito maritimo

1166 palavras 5 páginas
TRIBUNAL MARÍTIMO

O Tribunal Marítimo é um órgão autônomo, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Ministério da Marinha. É órgão do Poder Executivo e possui jurisdição em todo o território nacional, não importando, assim, a nacionalidade da embarcação envolvida. Suas atribuições são julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre, bem como manter o registro da propriedade marítima.
Como órgão auxiliar do Poder Judiciário, o Tribunal Marítimo exerce a função judicante nas matérias de sua competência, sem qualquer vinculação, uma vez que suas decisões são administrativas, podendo ser reformadas pela justiça comum Federal, Estadual ou Especial.
O Tribunal Marítimo segue os mesmos procedimentos adotados em qualquer outro tribunal ao apreciar administrativamente os fatos e acidentes da navegação como um todo, em processo contencioso, com aplicação de normas técnicas, e jurídicas compatíveis à solução do conflito. Dessa forma, também está apto a aplicar, subsidiariamente, a analogia, os costumes, a eqüidade, o direito comparado, e os princípios gerais do direito dos povos civilizados, consubstanciados pela prática internacional referentes ao tráfego marítimo em geral.
No entanto, as decisões emanadas do Tribunal Marítimo não geram nenhum tipo de vínculo obrigacional entre as partes litigantes, já que soluciona a questão apenas no âmbito técnico administrativo, tornando necessário que o Poder Judiciário resolva a questão em definitivo.
Isso leva, assim, a uma jurisdição e competência limitadas e concorrente com outros tribunais, por serem estes últimos detentores do verdadeiro poder jurisdicional, decidindo com eficácia plena e vinculando as partes de forma imutável nos dissídios que versam sobre fatos e acidentes de navegação. Entretanto, apesar de seu procedimento não ter eficácia vinculativa plena, o Tribunal Marítimo tem o aspecto de coisa julgada administrativa, cuja decisão tem efeito precluso, no âmbito do órgão judicante, mas sem

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