direito marítimo
Podemos considerar o Direito Marítimo como o conjunto de normas jurídicas que regulamenta toda e qualquer atividade originada da utilização de bens e meios próprios para a navegação marítima, lacustre ou nos rios.
É uma disciplina autônoma, que tem como objeto principal, regular as relações jurídicas que se dão em torno do navio, por meio das relações jurídicas que se dão através dos contratos de transportes e de afretamento de embarcações, hipoteca naval, registro de embarcações, entre outras.
O Direito Marítimo desenvolveu-se junto com o comércio, e por esta razão, muitos autores o consideram um Direito Comercial Consuetudinário, pois, suas regras originaram-se dentro das práticas comerciais, tendo seu desenvolvimento extrema ligação com o desenvolvimento do Direito Comercial.
2. Relação do Direito Marítimo com outros ramos do Direito
Pode-se dizer, que o Direito Marítimo, em face da complexidade do transporte marítimo e necessidade de uniformização de regras internacionais entre os países que usam tal meio de transporte, especialmente as editadas pelos organismos internacionas, é um dos ramos do Direito que se relaciona com a maior quantidade com outros ramos do Direito.
Como mencionado, o Direito Marítimo relaciona-se principalmente com o Direito Comercial. Mas, além disso relaciona-se também com o Direito Civil, pelo Código Civil, na parte que trata dos contratos de transportes; com o Direito de Defesa do Consumidor, especialmente nas relações de consumo entre prestadores de serviços e fornecedores de produtos que se relacionam na indústria da navegação, bem como ações coletivas especialmente por dano ambiental causado por poluição marítima; com o Direito Aduaneiro, pela fiscalização que a Receita Federal exerce no comércio exterior; com o Direito Internacional Público, pela grande quantidade de tratados e convenções; com o Direito Internacional Privado, pela complexidade dos conflitos envolvendo contratos de transportes e