Direito internacional público

5309 palavras 22 páginas
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL
1) ESTADOS : sujeitos primários ou originários, dotados de soberania.
Origem histórica: processo de formação iniciado no séc. XII e consolidado no séc. XVII.
2) ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS : sujeitos derivados, possuem capacidade jurídica (competências) outorgada pelos Estados-Membros através de uma Convenção de criação.
Origem histórica: pessoas jurídicas de Direito Internacional, são criação do séc. XX (primeira, no sentido técnico-jurídico, SdN – 1919).
3) INDIVÍDUOS: sujeitos sui generis, possuem direitos e deveres garantidos por Tratados Internacionais.
Estes Tratados surgiram depois de 1945, permitindo acesso a Tribunais específicos como demandantes (sistemas regionais) ou réus (Tribunais Penais ad hoc e Tribunal Penal Internacional).
Aceitos pela maioria da doutrina, sua autonomia como sujeitos ainda é negada por algumas doutrinas.
4) HUMANIDADE: conjunto dos indivíduos que habitam o planeta, incluindo as gerações futuras.
É considerada titular de direitos específicos, criados a partir da década de 60, para proteger os bens comuns (espaço sideral, Antártida, fundos oceânicos, atmosfera)
5) Coletividades não estatais: tema polêmico, abrange entidades como a Santa Sé, movimentos beligerantes, cidades internacionalizadas e organizações não governamentais.
AS FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL – O ART 38 DO ESTATUTO DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA
As fontes do DIP são próprias, em seu conjunto distinguem-se das fontes das demais disciplinas jurídicas.
Podemos classificá-las em:
- Tradicionais ou Clássicas: mencionadas no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça; e
- Modernas: não mencionadas no Estatuto, mas aceitas pela doutrina e jurisprudência internacionais e consagradas pelas práticas entre os Estados e OI: atos de governo ou atos jurídicos unilaterais de Estado e atos ou resoluções das OIs.
I - As fontes tradicionais do art. 38 do

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