Direito - fgts

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FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

1. FGTS é a sigla de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É um depósito mensal, referente a um percentual de 8% do salário do empregado, que o empregador fica obrigado a depositar em uma conta bancária no nome do empregado que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
O FGTS tem o objetivo de auxiliar o trabalhador, caso esse seja demitido, em qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego, seja ela por motivo de doenças graves e até catástrofes naturais. O FGTS não é descontado do salário do empregado e sim uma obrigação do empregador.
O FGTS foi instituido em 1966 e é regulado por uma lei federal. Inicialmente, o FGTS existia apenas como forma de garantia de emprego, chamada de estabilidade, ou seja, quando o empregado completava 10 anos de trabalho em uma empresa, não poderia mais ser demitido, a não ser em justa causa.
Quem tem direito ao FGTS são trabalhadores urbanos e rurais, através do regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores avulsos, empregados domésticos. Não têm direito ao FGTS os trabalhadores individuais, ou autônomos, ou seja, pessoas que não possuem vínculo empregatício.

2. Todos os empregadores ou tomadores de serviços devem recolher ao FGTS, até o dia 07 de cada mês o valor correspondente a 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior. Quando se tratar de menor aprendiz a alíquota para cálculo do valor devido é de 2%

3. O valor depositado na conta FGTS é encargo exclusivo do empregador, sobre a parcela remuneratória do empregado.

4. Quanto à incidência, o FGTS recairá sobre a remuneração mensal do empregado, inclusive a súmula 593 do STF, especifica a incidência sobre horas extras. A súmula 63 do TST, pacifica a incidência sobre a remuneração mensal com inclusão de horas extras e adicionais eventuais. E finalmente o art. 15 da Lei 8036/90 determina a incidência sobre a remuneração conforme os arts. 457 e 458, da CLT e sobre a gratificação de

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