Direito familiar

3696 palavras 15 páginas
REGRAS QUANTO AO NOMEQualquer dos nubentes, querendo, pode acrescer ao seu o sobrenome do outro – art. 1.565, § 1º.O cônjuge poderá manter o nome de casado após o divórcio, salvo no caso de divórcio indireto se a sentença de separação dispor em contrário – art. 1.571, § 2º.Art. 1578 – o cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:a) Evidente prejuízo para sua identificação;b) Manifesta distinção com o nome dos filhos;c) Dano grave reconhecido na decisão judicial.§ 1º O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.PLANEJAMENTO FAMILIAR (ART. 1.565 § 2º)
É de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.
DEVERES DOS CÔNJUGES (EFEITOS PESSOAIS) – ART. 1.566
I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos.
PODER FAMILIAR E DIREÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL (ART. 1.567)
Será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos.
SOCIEDADE CONJUGAL
É o conjunto de direitos e obrigações que formam a vida em comum dos cônjuges e está contida no matrimônio. Regula o regime de bens e os frutos civis do trabalho dos consortes.
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E DO VÍNCULO CONJUGAL
O casamento é mais amplo do que a sociedade conjugal. Regula a vida dos consortes e obrigações recíprocas tanto morais quanto materiais e seus deveres para com a família e a prole. É o vínculo matrimonial.
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL (ART. 1.571)
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação

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