Direito falencia

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1.Conceito
Falência ou insolvência, é uma situação jurídica decorrente de uma sentença declaratória proferida por um juiz de direito onde uma empresa ou sociedade comercial se omite em cumprir com determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer todos seus credores. Outros sinónimos de falência são os termos quebra e bancarrota, este último proveniente do italiano bancarotta ('banca quebrada'): no medievo, os banqueiros expunham seu dinheiro sobre um banco de madeira (daí o nome 'banqueiro'), tal como os antigos romanos o faziam na mensa argentaria. Se algum deles não honrava suas dívidas, seu banco era feito em pedaços, e ele próprio era impedido de continuar a exercer qualquer outro negócio

2.Historia da falência

O cumprimento das obrigações por parte do devedor sempre foi uma preocupação da humanidade. Para tanto, desde o direito quiritário (no Direito Romano), procurou-se formas coercitivas para fazer o devedor cumprir suas obrigações.
Em relação às formas coercitivas, inicialmente, o próprio devedor respondia pela obrigação, ou seja, ela recaía sobre o indivíduo, na forma de execução pessoal, sobre a liberdade da pessoa. Com a evolução do Direito, a responsabilidade do devedor passou a recair sobre os seus bens, sendo esta a regra atual.
Devido a situação sócio-econômico-financeira em que se encontra o mundo, há uma tendência de evolução da regra da responsabilidade do devedor. Busca-se com tal tendência a diminuição da coercibilidade do instituto da falência.
O povo necessita de empregos para que com os salários possam satisfazer suas necessidades. O governo, por sua vez, necessita de tributos e também de empregos. Sem tributos a "máquina administrativa" não funciona, e sem empregos para o povo, o governo tem que investir ainda mais para evitar as privações daquele.
Uma empresa fechada, significa desemprego e não arrecadação dos tributos, dentre outras péssimas consequências. Nesta ordem, vem à tendência da

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