Direito Empresarial
Bráiam dos Santos #311111168
Os títulos de crédito constituem documentos necessários para o exercício de um direito literal e autônomo, nele mencionado, segundo Vivante. A atividade empresarial é exercida no mercado entre as empresas e consumidores de bens e serviços, em seus mais variados segmentos, tendo como um dos seus principais suportes, o crédito. Para a formalização dos referidos créditos são utilizados documentos denominados títulos de crédito. São de fundamental importância para os negócios, haja vista que promovem e facilitam a circulação de créditos e dos respectivos valores a estes inerentes, além de propiciar segurança na circulação de valores. Existem dezenas de espécies de títulos de crédito no Brasil, todos eles regulados por legislação específica, porém as principais modalidades no mercado brasileiro são: Letra de Câmbio, Cheque, Nota Promissória e Duplicata
Letra de Câmbio é um título de crédito representativo de uma ordem direta de pagamento de quantia. Facilmente, pode-se imaginar a intervenção de, de pelo menos três pessoas numa operação de letra de câmbio: o sacador, o sacador e o tomador, sendo que o sacado e o tomador ou beneficiário são figuras intervenientes necessárias, ao passo que o sacador pode ou não compor essa relação cambial. É uma ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacado, seu devedor, para que, em certa época, este pague certa quantia em dinheiro, devida a uma terceira, que se denomina tomador. O formalismo é a essência da letra de câmbio, devendo, portanto, conter os requisitos previstos em lei, a saber, os intrínsecos – agente capaz, objeto lícito e vontade livre e desembaraçada de se obrigar cambialmente: é presumida pela assinatura no título-, e os extrínsecos, que são as formalidades e são não essenciais, tanto para a letra de câmbio como para todos os demais títulos de crédito. São eles a época do