Direito empresarial

1421 palavras 6 páginas
Reorganização Societária
A transformação, concentração e a desconcentração das empresas.

Sumário : 1- Introdução; 2 – Transformação; 3 – Fusão, Cisão e Incorporação.

1 – Introdução.

Operações societárias são alterações no tipo ou na estrutura da sociedade empresária. Compreendem a transformação, incorporação, fusão e cisão. Quando envolvem uma sociedade anônima, essas operações seguem a disciplina da LSA (arts. 220 a 234); caso a operação envolva os outros tipos de sociedades, aplicam-se as regras do Código Civil (arts. 1113 a 1122). Se a operação é a cisão total, qualquer que sejam os tipos de sociedades envolvidas reger-se-á a operação pela LSA, já que o Código Civil não a disciplina. 1
De acordo com o código civil atual as espécies de transformações das sociedades empresárias são transformação, incorporação, fusão e cisão, estas hipóteses dão ao empresário ou a sociedade empresária a oportunidade de alteração de sua sociedade empresarial, matéria esta que já vinha disciplinada de forma abrangente na lei de sociedades anônimas, ou seja, abarcava todas as espécies de societárias, destarte, agora todas as disciplinas não reguladas por a referida lei passam a ser disciplinada pelo CC, fato este que ficou explicito nos artigos 1116 a 1122 do CC, que regulou estes institutos mediante um extrato resumido da Lei nº 6.404/76.
Todavia, cabe-nos agora explicarmos de forma sucinta a o que é cada uma dessas hipóteses e a forma para que o empresário possa utilizá-las para a transformação da espécie societária.
2 – Transformação.
De acordo com o art. 983 do CC, no ato de constituição da sociedade empresária, ela terá que adotar em seu termo de constituição uma das formas previstas em lei (art. 1039 a 1.092), no entanto o ordenamento jurídico possibilitou à sociedade empresária a alteração de seu tipo societário, que podemos denominar de reorganização societária que são procedimentos esporádicos através dos quais, por diversas razões, sociedades são

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