Direito do trabalho

929 palavras 4 páginas
Na sociedade pré-industrial as relações de trabalho predominantes foram: a escravidão, a servidão e a locação. A primeira forma de trabalho foi a escravidão, em que o escravo era considerado apenas uma coisa, não tendo qualquer direito, muito menos trabalhista. O escravo, portanto, não era considerado sujeito de direito, pois era propriedade do dominus. Nesse período, constatamos que o trabalho do escravo continuava no tempo, até de modo indefinido, ou mais precisamente até o momento em que o escravo vivesse ou deixasse de ter essa condição. Entretanto, não tinha nenhum direito, apenas o de trabalhar. Num segundo momento, encontramos a servidão. Era a época do feudalismo, em que os senhores feudais davam proteção militar e política aos servos, que não eram livres, mas, ao contrário, tinham de prestar serviços na terra do senhor feudal. Os servos tinham de entregar parte da produção rural aos senhores feudais em troca da proteção que recebiam e do uso da terra. Nessa época, o trabalho era considerado um castigo. Os nobres não trabalhavam. A locatio conductio é o contrato de arrendamento ou locação de empreitada. Havia três diferentes operações: a locatio rei, a locatio operarum e a locatio operis faciendi. Tinha por objetivo regular a atividade de quem se comprometia a locar suas energias ou resultado de trabalho em troca de pagamento. Assim, estabelecia a organização do trabalho do homem livre. A locatio rei era o aluguel (arrendamento) de coisas. A locatio operarum (locação de serviços) é a prestação de serviços. Os serviços eram locados mediante pagamento. Tinham por objeto os serviços manuais não especializados, de homens livres. Corresponde ao contrato de prestação de serviços. É apontada como precedente da relação de emprego moderna. Já a locatio operis faciendi (locação de obra ou empreitada) era a execução de uma obra, na qual o conductor se comprometia a trabalhar sobre uma coisa que lhe confiava o locator, sobre promessa de retribuição. No século XIX,

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