Direito do Trabalho Contemporâneo
Proteção à maternidade fomentar também a proteção do nascituro /fase de adaptação ao estado de maternidade/paternidade.
Licença maternidade ≠ estabilidade no emprego
Período de garantia 120/180 dias (expandida – decorre da adesão ao programa “empresa cidadã”). Esses dois meses de prorrogação são pagos pela empresa que são deduzidos das contribuições previdenciárias.
Pode ocorrer também de afastamento médico.
Quem aborta não tem direito à licença exceto pode decorrência de ordem médica.
DIREITOS:
Transferência de função: decorrente de ordem médica ou a pedido da mãe. Suscetibilidade a riscos em ambiente insalubre ou penoso ou exercer trabalho externo. Pode ocorrer também para deixá-la numa filial mais próxima.
Consultas médicas e exames complementares mínimo de 6, sendo possível pedir mais.
Licença:
- CLT – 12 semanas (6 antes e 6 depois)
- CF – 120 dias (28 antes e 92 depois)
- OJ SDI 44/94 – 120 dias
- Programa Empresa Cidadã (lei 11770/2008) – 180 dias
Pais 1 mês questões de igualdade de gênero discussão acerca das uniões homoafetivas, morte da mãe, etc.
Convenção 183 ganha 2/3 dos rendimentos que já tinha – o Brasil adota 100%.
Se tem 2 empregos – 2 licenças contribui com o INSS duas vezes – princípio da irredutibilidade salarial.
Amamentação 6 meses; 2 pausas de meia hora 1 se for jornada parcial.
Adoção: não há mais regra de escalonamento pela idade da criança (revogado pela lei 12010/09).
Tem direito a licença de 120 dias + estabilidade de 5 meses após o parto (a estabilidade só tem validade se houver o nascimento com vida não ocorre em caso de aborto, segundo o art. 10, II, alínea b).
Proteção do menor
Leva-se em conta a função do menor há cargos que podem ser exercidos por menor. Não pode ser insalubre, p. ex.
Critério objetivo: idade (modelo adotado pelo Brasil)
Critério subjetivo: aferição do desenvolvimento e do discernimento.
Art. 403 da CLT é proibido qualquer