Direito Difuso

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Direito Difuso

Refere-se aos direitos indivisíveis, os titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; sendo assim a satisfação de um sujeito implica na satisfação geral.
Por exemplo, o direito a respirar um ar puro, a um meio ambiente equilibrado, qualidade de vida, entre outros que pertençam à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados.
O Direito difuso é dividido em: Direito Previdenciário, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Econômico.

Direito Previdenciário

É um ramo do Direito que surgiu da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social, ou seja, regula e normatiza o que conhecemos como Previdência, seja a Social ou Privada.

Direito Ambiental

É um ramo do Direito constituído de um conjunto de princípios jurídicos e de normas jurídicas voltado à proteção jurídica da qualidade do meio ambiente, que visa a proteção não somente dos bens vistos de uma forma unitária, como se fosse micro bens isolados, tais como rios, ar, fauna, flora, paisagem, urbanismo, edificações, etc, mas como um macro bem, incorpóreo, que englobaria todos os micro bens em conjunto bem como as suas relações e interações.
O artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 diz: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.”

Direito do Consumidor

É um ramo do Direito que cuida de casos relacionados ao consumo e a defesa dos direitos que essa pessoa (física ou jurídica) possui em relação a um determinado bem, produto ou serviço.
Esse ramo já está bastante desenvolvido em grande parte dos países que possuem uma sociedade de consumo.

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