direito de família

2999 palavras 12 páginas
DIREITO DE FAMÍLIA
Trabalho solicitado para obtenção de nota parcial da NP1 na disciplina de
Direito de Família no Curso de Direito.
CAMPO GRANDE/MS – 2014
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS DO DIREITO DE FAMÍLIA
O direito de família é muito importante, por cuidar de direitos individuais (poder familiar, direito e obrigações de prestar alimentos, dever de fidelidade se a família se tiver originado do casamento, ou de união estável; dever de fidelidade e assistência decorrente da condição de cônjuge; etc.).
O direito de família é importante também por seu aspecto social. Há interesse do Estado na sólida organização da família e na segurança das relações humanas.
A família é a base da sociedade – estabelece a organização econômica e as raízes morais da sociedade. O Estado, ao preservar a família, se preserva – e o faz por leis que asseguram o desenvolvimento estável e a intangibilidade de seus elementos institucionais. A lei regula as relações ligadas ao indivíduo (a lei concede alimentos ao parente pobre, confere ao cônjuge que casou sob coação o direito de anular o casamento, defere ao herdeiro do ausente o direito de solicitar a abertura da sucessão provisória do desaparecido etc. Todas essas medidas visam diretamente ao interesse do indivíduo); e as relações que interessam à ordem social.
Obs.: as leis de interesse individual indiretamente impactam a sociedade – porque preservam a harmonia social e a estabilidade da família. Há ainda as leis que preservam a família diretamente, seu desenvolvimento e sobrevivência. Ex.: leis que impedem casamento entre parentes consanguíneos até terceiro grau, ou entre pessoas já casadas.
Do conceito de família A família não é pessoa jurídica, não tem personalidade jurídica.
O CC não define, e a Constituição já a desvinculou do casamento – pode ser constituída fora do casamento, e até por um dos genitores e sua descendência (monoparental) – art. 226, CF.
Lato sensu – família é a formada por todas as pessoas ligadas por

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