DIREITO DE FAMILIA

21462 palavras 86 páginas
CAPÍTULO 1. DIREITO DE FAMÍLIA
1. PARENTESCO. CONCEITO, MODALIDADES E REGRAS GERAIS
1.1. Conceito  É uma expressão que vem do latim parire, que é parir ou gerar. É o vínculo jurídico existente entre pessoas que possuem mesma origem biológica; entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro cônjuge ou companheiro; bem como entre pessoas que mantém um elo civil (natureza privada).
1.2. Modalidades  Existem três modalidades de parentesco:
Parentesco consanguíneo ou natural – é o existente entre pessoas que mantém entre si um vínculo biológico ou “de sangue”, provado via exame de DNA.

Parentesco por afinidade – é aquele que existe entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro cônjuge ou companheiro.
Ex.: em relação a sogra, mãe ou pai da sogra, sogro, mãe ou pai do sogro, enteado, enteada e cunhados.
Parentesco civil – é aquele que tem outra origem que não seja a consanguinidade (art. 1593, CC), é o elo civil. Tradicionalmente, decorre dos casos de adoção, porém, segundo doutrina contemporânea, existem duas outras modalidades de parentesco civil aprovadas na jornada de direito civil, são elas: Enunciado 103  aquela decorrente de técnica de reprodução assistida heteróloga (com material genético de terceiro). Enunciado 256  parentalidade socioafetiva. Esta tese da parentalidade socioafetiva surgiu em 1979, em Minas Gerais, de um trabalho do professor João Baptista Vilela (UFMG), denominado “da desbiologização da paternidade”. A conclusão do trabalho é que o vínculo que une pais e filhos é mais do que um dado biológico, é um dado cultural (“pai é quem cria”). A tese só começou a ser aplicada pela jurisprudência no final da década de 90 (TJRS). Hoje tem grande prestígio, sendo citada por todos os manuais de direito de família e sendo aplicada por toda a jurisprudência, inclusive do STJ. Ex.: adoção à brasileira: alguém registra um filho como seu, sabendo não sê-lo. Três verdades devem ser levadas em conta para a determinação do vínculo

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