Direito de Familia

2407 palavras 10 páginas
DIREITO CIVIL IV – FAMÍLIA

Introdução

A família sofreu profundas alterações de função, natureza, composição e, consequentemente, de concepção, principalmente ao longo do século XX.

No plano constitucional, o Estado passou a se interessar pelas relações de família ampliando o âmbito dos interesses protegidos, definindo modelos que nem sempre alcançava a evolução da sociedade.

O modelo adotado na legislação brasileira, desde a Colônia, foi a família patriarcal, que imperou até boa parte do século XX, quando o Instituto entrou em crise, passando a família após o advento da Constituição de 1988 a ter uma função de afetividade, ou seja, enquanto houver afeto haverá família, unida por laços de liberdade e responsabilidade, desde que tenha como objetivo a sintonia, colaboração e comunhão de vidas.

O Estado passou a proteger as relações familiares, constituindo essa proteção um direito subjetivo público, oponível ao próprio Estado e à sociedade.

Conceito

Segundo Clóvis Beviláqua, Direito de Família é:

O complexo de normas que regulam a celebração do casamento, sua validade e os efeitos que dele resultam, as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a dissolução desta, a união estável, as relações entre pais e filhos, o vínculo de parentesco e os institutos complementares da tutela e curatela.

Abrange essa definição os institutos do Direito de Família regulado no Código Civil, Livro IV- Título I – do Direito Pessoal- Subtítulo do Casamento, nos arts. 1.511 a 1.783.

Conteúdo do Direito de Família

1. Direito matrimonial:

Disposições gerais (CC, arts. 1511 a 1516);
Capacidade matrimonial (CC, arts. 1517 a 1520);
Impedimentos matrimoniais (CC, arts. 1521 e 1522);
Causas suspensivas (CC, arts. 1523 e 1524);
Processo de habilitação matrimonial (CC, arts. 1525 a 1532);
Celebração do casamento e sua prova (CC, arts. 1533 a 1547);
Nulidade e anulabilidade do casamento (CC, arts. 1548 a 1564);
Efeitos jurídicos do

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