direito das Obrigações
Direito Civil Maio/2012. Pesquisa, Estudo, de parte do Direito das Obrigações:
Obrigação, Elementos da Obrigação, Fontes das Obrigações, Espécies das Obrigações, Classificação ou modalidades das obrigações.
Obrigação Natural: conceitos (obrigação: civil, natural, moral). Obrigação natural a luz do direito romano, Correntes doutrinárias, Obrigação Natural a luz do direito brasileiro, Características, Natureza Jurídica, Fundamentos, Efeitos, Hipóteses no Direito Civil Brasileiro, Casuística, Conclusão.
Direito das Obrigações
Introdução
Direito Civil é o direito de nós todos, e de cada cidadão. O Direito Tributário e Administrativo é o direito do governo, o Direito Penal é o direito do bandido, o Direito Comercial é o direito do empresário, o Direito Processual é mais processo do que direito, o Direito do Trabalho é o direito do trabalhador, e de qualquer modo, o Direito do Trabalho é filho do Direito Civil. Igualmente o Direito do Consumidor, é filho também do Direito Civil. O próprio Direito Comercial teve muitas de suas normas incorporadas pelo Código Civil de 2002. Finalmente, o Direito Constitucional tem mais princípios gerais do que normas de aplicação direta.
Já as atividades do nosso cotidiano são todas reguladas pelo Direito Civil. Nós todos hoje, para estarmos aqui agora, já celebramos alguma relação civil, até porque nós todos temos nome, família e domicílio. E usamos um transporte para chegar de casa até a universidade. E somos proprietários de nossas roupas e objetos pessoais. E falamos no telefone e compramos e tomamos um café antes de entrar na sala de aula. Quer dizer, alguém pode viver décadas e nunca se enquadrar no Código Penal, Processual ou na CLT, mas com certeza nossas vidas passam pelo Código Civil.
No Direito das Obrigações as normas que tratam das relações das pessoas entre si, é por isso que o Direito das Obrigações é também conhecido como Direito Pessoal. As obrigações entre as pessoas se