Direito das Obrigações
1 – Sumário.
2 – Introdução.
3 – Conceito – Sub – rogação.
4 – Origem Histórica da Sub – rogação.
5 – Natureza Jurídica da sub – rogação e Institutos afins.
6 – A sub – rogação e seus artigos 346, 347, 348, 349, 350 e 351 e suas definições.
7 – Anexos – Peça Petição Incial – juntamente com Acórdão
8 – Conclusão.
9 – Referências.
2 - Introdução
O presente trabalho visa um maior aprendizado, em relação aos Artigos 346, 347, 348, 349, 350 e 351,do Código de Processo Civil. Artigos estes tratando do Pagamento com Sub - rogação, e a sua aplicabilidade no meio jurídico. Com o estudo seguindo linha dos autores discriminados á referência bibliográfica.
SUB – ROGAÇÃO 3 - CONCEITO: Sub - rogação significa para a ciência jurídica – substituição. A sub – rogação não extingue a obrigação, Os arts. 346 ss, per faz se substituir o sujeito ligado a obrigação. Tal termo poderá também ser empregado na sub – rogação real, ou seja, quando determinada coisa de um patrimônio é substituída por outra. Em pagamento efetivado com sub – rogação, um terceiro, e este não o primitivo devedor, efetua o pagamento. Este terceiro substitui o credor originário de tal obrigação, onde que tal forma passa a dispor de todos os direitos, ações e garantias que tinha o primeiro devedor da obrigação. Evidentemente que, quando alguém paga o débito total de outrem, esteja este com o total direito de reclamar do verdadeiro devedor o que foi pago e de que esse crédito goze das mesmas garantias originárias. Onde não há prejuízo algum para o devedor, pois em vez de pagar o que deve a um, deve pagar o devido a outro. O fato em quem persiste aqui é que a divida conserva-se, não se se extinguindo, trata-se de um instrumento jurídico muito utilizado na pratica. Onde permite que, por muitas