Direito das Obrigações

3760 palavras 16 páginas
1 OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA
Pode-se dizer que uma obrigação é um fenômeno jurídico estabelecido entre devedor e credor. Essas obrigações surgem a todo instante no nosso dia-a-dia, através de celebrações de contratos, empréstimos, compras, etc. Há várias classificações de obrigações, dentre eles, há as obrigações principais, que são aquelas que existem por si só e as obrigações acessórias, que são aquelas que dependem da existência de uma obrigação principal.

1.1 PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E JUROS MORA
A prestação pecuniária tem por objeto uma quantia fixa em dinheiro, devendo ser satisfeita com o número de unidades monetárias estipulado no contrato, ainda que tenha sido alterado seu poder aquisitivo.
Os juros mora constituem pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento da obrigação, atuando como se fosse uma indenização pelo retardamento no adimplemento da obrigação.

1.2 CONCEITO
As prestações pecuniárias são aquelas em que o devedor tem de entregar ao credor uma certa soma em dinheiro. A obrigação pecuniária é modalidade da obrigação de dar, que se caracteriza pelo valor da quantia devida, valor nominal da moeda, ou seja, valor legal outorgado pelo Estado, no ato da emissão ou da cunhagem. Logo, esse valor é o que se encontra impresso na cédula.
Juros de mora é uma taxa percentual sobre o atraso do pagamento de um título de crédito em um determinado período de tempo. É a pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação e funciona como uma espécie de indenização pelo retardamento na execução do débito, os juros podem ser convencionados entre as partes ou, na ausência de convenção, serão aplicados os juros determinados pela lei. São acréscimos permitidos em lei ao credor de uma dívida, é um mecanismo legal para evitar o calote dos que estão devendo.

1.3 ESPÉCIES
Os Juros mora poderão ser:
Convencionais, caso em que as partes estipularão, para efeito de atraso no cumprimento da obrigação, a taxa dos juros

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