Direito das mulheres
Introdução: Desde há algumas décadas para cá que o tema “direitos das mulheres” é cada vez mais discutido e debatido: terão as mulheres os mesmos direitos que os homens? O que é necessário mudar na sociedade para que os valores de igualdade se consolidem? A verdade é que a mulher, como ser humano que é, tem o mesmo direito que os restantes seres humanos (neste caso, que o homem).
Desenvolvimento: os direitos das mulheres segundo a Organização das Nações Unidas:
1. Direito à vida.
2. Direito à liberdade e à segurança pessoal.
“Com este direito toda a gente se devia sentir segura na rua e ter direito a sua liberdade” Segundo o determinismo radical sem liberdade não há respondabilidade, mas a mulher é responsável por grande parte das coisas filhos, casa… então a aqui uma contradição pois uma mulher responsável nem sempre é livre.
3. Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.
4. Direito à liberdade de pensamento.
5. Direito à informação e à educação.
6. Direito à privacidade.
7. Direito à saúde e à protecção desta.
8. Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família.
9. Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.
10. Direito aos benefícios do progresso científico.
11. Direito à liberdade de reunião e participação política
12. Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.
Carolina Beatriz Angelo: A primeira lei eleitoral da República Portuguesa reconhecia o direito de votar aos «cidadãos portugueses com mais de 21 anos, que soubessem ler e escrever e fossem chefes de família».
Carolina Ângelo viu nesta redacção da lei a oportunidade de a subverter a seu favor, dado que, gramaticalmente, o plural masculino das palavras inclui o masculino e o feminino. Viúva e com uma filha menor a cargo, com mais de 21 anos e instruída, dirigiu ao presidente da comissão recenseadora do 2º bairro de Lisboa um requerimento no sentido de o seu nome «ser incluído no novo