direito da familia

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A primeira etapa do casamento civil é o “Pedido de Habilitação”, momento em que os noivos vão até o cartório mais próximo da residência de um deles e se submetem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento.
Estando os documentos em ordem, o oficial afixa os proclames do casamento em local de fácil acesso do cartório e publica na imprensa local para conhecimento público. Se, em um prazo de 15 dias, ninguém apresentar impedimento para o casamento, os noivos receberão a habilitação e estarão aptos para casar. Esta habilitação é válida por 90 dias. Deve-se apresentar Solteiros
Certidão de Nascimento;
Carteira de identidade (RG);
Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento;
Comprovante de residência.

Divorciados
Certidão de Casamento com averbação do divórcio;
Prova da partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens). Viúvos
Certidão de casamento;
Certidão de óbito do ex-cônjuge;
Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens). Estrangeiros Solteiros
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
Certidão de Nascimento*;
Declaração de Estado Civil (atestado Consular). Estrangeiros Divorciados
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
Certidão de Casamento com averbação do divórcio*;
Prova da partilha de bens*. (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens). Estrangeiros Viúvos
Registro

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