direito constitucional

1138 palavras 5 páginas
O principio da separação dos poderes no direito brasileiro e as funções típicas e atípicas dos poderes executivo, legislativo e judiciário.
Separação dos poderes:
1) Fase da concentração do poder - Jean Bodin. A soberania eh una e indivisivel. Esta no carater/pessoa do soberano. Os poderes dos cidadões foram concedidos para um soberano para garantir uma proteção contra as invasões barbaras que ocorriam na França.
O soberano pode delegaro exercicio de determinadas funções da soberania, mais se ele quiser, quando ele quiser, ele podera delegar algumas de suas funções. Ele pode escolher juizes, legisladores de acordo com a sua vontade -> Uma semente da separação de poderes.
-Aumento do poder tornando os regimes em ditatoriais, uma repressão muito grande contra a população. Inicio das revoluções liberais.
- Revolução gloriosa: Primeira revolução. Tratado sobre o governo civil - John Locke.
Segundo tratado do governo civil - Existia na Inglaterra um poder que no qual ja estava dividido - Parlamento e Rei dividindo funções.
2) Bipartição do poder - John Locke: Nao se tem mais um Estado dividido.
O rei tinha duas funções principais: 1- Poder federativo: Representar o pais em tratados internacionais, possibilidade de fazer tratados. 2-Poder executivo: Cuidava para que se executasse a leis no ordenamento interno, inclusive com a função de julgar.
O parlamento com o poder legislativo, direito de elaborar as leis.
3) Tripartição do poder - Montesquieu: 1748 - O espirito das leis.
Falta de liberdade no Estado absolutista, e a liberdade eh o bem mais importante para o ser humano. Mas, nem todos podem ser absolutamente livres, ocorre uma desigualdade, a liberdade de um, pode acabar com a liberdade do outro. Eh preciso que haja um poquinho de restrição a liberdade do homem, para que o homem seja o maximo possivel livre. So ha um instrumento que pode restringir a liberdade dos homens, so a lei que pode restringir. Então eh preciso estudar como se faz uma lei.

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