Direito Constitucional

410 palavras 2 páginas
ADECON

Em síntese, a ADECON foi criada para que o STF declarasse as leis julgadas inconstitucionais como constitucionais, tendo como finalidade, afastar a insegurança jurídica ou mesmo o estado de incerteza sobre a validade de lei ou ato normativo federal, preservando a ordem constitucional, isto é, modificar uma presunção relativa de constitucionalidade em absoluta (jure et jure), pois se julgada procedente a ação declaratória de constitucionalidade, tal decisão automaticamente vinculará os órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública. Destarte, o desígnio da ADECON ou ADC é transferir a Suprema Corte a decisão no tocante à constitucionalidade de um dispositivo legal controverso nos julgamentos dos tribunais, afastando-se o controle difuso de constitucionalidade.

Nessa linha de raciocínio, preleciona Luís Roberto Barroso. O controle de constitucionalidade no Direito brasileiro. 2. ed., São Paulo: Saraiva, 2006, p. 203: “A finalidade da medida é muito clara: afastar a incerteza jurídica e estabelecer uma orientação homogênea na matéria. É certo que todos os operadores jurídicos lidam, ordinariamente, com a circunstância de que textos normativos se sujeitam a interpretações diversas e contrastantes. Por vezes, até câmaras ou turmas de um mesmo tribunal firmam linhas jurisprudenciais divergentes. Porém, em determinadas situações, pelo número de pessoas envolvidas ou pela sensibilidade social ou política da matéria, impõe-se, em nome da segurança jurídica, da isonomia ou de outras razões de interesse público primário, a pronta pacificação da controvérsia”. O objeto da ação declaratória de constitucionalidade será somente lei ou ano normativo federal inconstitucional, ou seja, contrário à CF, quando verificado em vários processos judiciais nos quais a União estava sendo derrotada, sendo imprescindível para seu ajuizamento a comprovação, juntamente com a exordial, comprovando controvérsia judicial.
A ação declaratória de constitucionalidade é

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