Direito Colonial
Jéssica dos Santos DINIZ josiane macedo campos
Odília GaBriela de almeida souza
Rayssa Cristina lima silva
RAyanne Cristie Leite Torres
DIREITO COLONIAL
Belém do São Francisco
2015
daniele de sousa macedo
Jéssica dos Santos DINIZ josiane macedo campos
Odília GaBriela de almeida souza
Rayssa Cristina lima silva
RAyanne Cristie Leite Torres
DIREITO COLONIAL
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da FACESF – Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do São Francisco II período, para a disciplina: História do Direito.
Professor: Marcos Tuxá
Belém do São Francisco
2015
O Direito no Brasil Colonial
O Brasil, colonizado pelos portugueses, foi visto como uma empresa temporária, explorado através da extração de seus metais preciosos e através do extrativismo do pau-brasil. Com o desenvolvimento da agricultura, os meios de produção ficaram nas mãos dos colonizadores. O direito brasileiro foi fruto de uma imposição dos portugueses aos índios e aos negros que foram tratados como objetos. Quanto ao direito português, este surgiu após a batalha de Ourique (1139, na independência dos portugueses das dinastias espanholas). Ainda no inicio da colonização do Brasil, houve a aplicação dos forais( Diploma de concessão de privilégios, ou carta contendo normas disciplinadoras). Os donatários das terras eram simultaneamente administradores, chefes militares, e juízes das capitanias. Com o fracasso das capitanias hereditárias, houve a centralização do Brasil através da nomeação do governo geral. Assim surgiram as ordenações que substituíram o poder local dos donatários por meio de compilações de leis gerais. Houve três grandes ordenações no Brasil: As Afonsinas (1466), responsáveis por consolidar as leis desde Afonso II até D. João. As ordenações Manuelinas(1521)que