Direito civil resumo

45195 palavras 181 páginas
Resumo Andréia

Civil

PREAMBULO

1. Introdução:

NCC – CC 2003 – Lei 10.406/2002

Publicado em 11/01/2002 - Após 01 ano de vacacio legis
Divergência quanto a contagem do prazo: 01 ano
Se 365 - 11/01/2003
Se 01 ano 12/01/2003

Base principiológica: Sociabilidade – Solidariedade

" O Direito Civil, na esteira da Constituição, ancora-se em valores ético-sociais, e não mais no espírito liberal que grassava no Século das Luzes. O individual não pode pôr em risco o bem-estar geral. As linhas axiológicas, por enunciarem fundamentos e objetivos da república, condicionam a hermenêutica dos diplomas infraconstitucionais, dando azo àquilo que se denomina constitucionalização do Direito Civil. Dentre elas estão os compromissos com a dignidade da pessoa humana; a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e da marginalização; a promoção do bem-estar comum ( arts. 1° a 3° CF ) etc. O novo Código Civil louva-se na socialização e solidarização. A promoção e funcionalidade são inspirações e aspirações confessadas, com a assunção do múnus de efetivamente realizar a concretização dos objetivos sociais anunciados pelo Texto Maior. Atual e oportuno, o Codex apresenta perfil ajustado à filosofia político-constitucional, enfatizando os princípios da socialidade, eticidade, operabilidade e concretude. Consolida avanços normativos que, se bem compreendidos e aplicados pelos operadores jurídicos, farão realidade referidas metas."18

❑ Eticidade : Boa-fé (subjetiva - intenção e objetiva-conduta). Probidade, responsabilidade pelo abuso de direito. Se na moralidade o sujeito é avaliado, a partir dos aspectos subjetivos determinantes no seu agir, na eticidade ele é considerado como membro (Mitglied) de uma comunidade ética, ou seja, é qualificado, a partir das determinações objetivas - dos resultados e conseqüências - de suas ações. p.109 Na eticidade, enquanto identidade da vontade universal e particular, há uma

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