direito civil execução
1- a demanda da tutela jurisdicional do Estado, que causará a instauração do processo, com a convocação do réu.
2- o pedido de uma providência contra o réu, que será objeto do julgamento final da sentença de mérito”.( Humberto Theodoro Junior. Pg. 381)
A Petição inicial que só pode ser elaborada por escrito e que, salvo a exceção do art. 36 CPC., há de ser firmada por advogado legalmente habilitado, deverá conter os seguintes requisitos, indicados pelo art. 282 do CPC.
I – o juiz ou tribunal a que é dirigida;
Podemos constar de inicio a inexistência da petição, pois se tratar de juízo incompetente, pois a mesma esta sendo encaminhada para ao juízo da vara de família de Goiânia, sendo que a mesma deve ser endereçada a vara Civil da Comarca de Rio Verde – GO, a AÇÃO É DE REITEGRAÇÃO DE POSSE com PEDIDO DE LIMINAR, e o objeto em lide é situado na cidade de Rio Verde.
Sabemos que o caso se trata de competência especial, ou seja devem obedecer aos requisitos dos artigos 95 a 100 do CPC.
II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e do réu;
A qualificação das partes neste ato, foi extremamente precária, ou poderíamos dizer quase que inexistente, percebe – se também em um primeiro momento que a ação e proposta em nome de uma pessoa jurídica representada por sua administradora, que não é parte legitima. Quando se identifica a parte verdadeiramente legitima, a mesma não é definidamente qualificada, constando somente o endereço do imóvel.
Outro erro que também invalida esta inicial é a propositura dessa ação, que é feita por um oficial de justiça, algo que não é permitido em lei ( art. 27 e 28,II do CPC.).
II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do