direito civil - conflitos normas
a) Conceito
A ordem jurídica, constituída de distintas disposições, é ordenada e harmônica. Algumas leis são independentes entre si, outras se coordenam, de forma que se integram ou se excluem reciprocamente. Não raro, precisa
36. Manzini, ob. cit., p. 440.
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o intérprete resolver qual das normas do ordenamento jurídico é a aplicável ao caso.
Às vezes, duas ou mais normas parecem regular o mesmo fato.
Ex.: A mata B para furtar seus valores. Em que norma incriminadora se ajusta a conduta?
Em princípio, o fato subsume-se à norma do art. 121, § 2.º, V, 1.ª figura
(homicídio qualificado pela conexão teleológica), que reza:
“Se o homicídio é cometido:
...........................................................................................................
V — para assegurar a execução... de outro crime.
Pena — reclusão, de doze a trinta anos”.
O agente pratica o homicídio para assegurar a execução da subtração patrimonial. De ver-se, porém, que o mesmo fato se amolda à figura típica do latrocínio, prevista no § 3.º, última figura, do art. 157. O caput do artigo reza:
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. O § 3.º determina: “Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além de multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa”.
O agente que subtrai coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante violência, de que resulta morte, pratica latrocínio.
Como se nota, em princípio há duas normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato. Qual delas é aplicável?
Neste caso, surge o que se denomina conflito aparente de normas penais, também chamado concurso aparente de normas, concurso aparente de normas coexistentes, conflito aparente de disposições penais, concurso fictício de leis,