direito civil 5 etapa 1

2737 palavras 11 páginas
FACULDADE ANHANGUERA DE PASSO FUNDO

DIREITO CIVIL V
ATPS – ETAPA I

JOSÉ RENATO MARQUES RAMOS RA: 4423856732 ROSALVARO PORTELLA RA: 4423856742

PASSO FUNDO-RS 2014
CONTRATO DE DEPÓSITO Contrato de depósito é um negócio jurídico em que uma das partes (depositante) transfere para outra (depositário) o cuidado de um objeto móvel, para sua conservação, depois a devolução. E um contrato baseado na confiança, o depositante, sem perder o direito de seu bem, acredita na boa-fé do depositário, adiando a ele o poder de fato sobre o bem, sem que este possa utilizá-la, senão quando expressamente permitido. No Código Civil, o conceito legal do depósito está nos artigos 627 a 652 (Vade Mecum, 2014, 10ª edição. Verbo Jurídico. P. 217 ).
1. Características 1.1- Entrega do bem pelo depositante ao depositário; Não se trata de transferência de propriedade, mas da posse do bem. Aperfeiçoa-se pela entrega do bem móvel corpóreo ao depositário, que não deve usá-lo, mas cuidá-lo e conservá-lo até que o depositante o solicita de volta.
1.2- A natureza móvel do bem depositado pode ser: 1.2.1- Contrato unilateral – gera obrigações apenas para o depositário. Ás vezes poderá ser bilateral (obrigação do depositante remunerar as despesas com a conservação da coisa ou de pagar o depositário; 1.2.2 - Gratuito – não é de sua essência. Poderá ser oneroso ( CC art. 628, parágrafo único); 1.2.3 - Real – necessita do consentimento das

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