Direito Civil 2

403 palavras 2 páginas
Denomina-se vacatio legis o período de tempo: entre a publicação oficial e a entrada em vigor da lei.
Se antes de a lei entrar em vigor, ocorrer uma nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começara a correr na NOVA PUBLICAÇÃO (Vacatio Legis).
Salvo a disposição contraria, a lei começará a entrar em vigor em todo pais, 45 dias depois de oficialmente publicada (entre publicação e vigência).
De acordo com o critério cronológico a norma MAIS NOVA prevalecerá sobre a mais antiga.
Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos FINS SOCIAIS a que ela se dirige, e as EXIGENCIAS DO BEM COMUM.
Antinomias aparentes: que são os conflitos de normas ocorridos durante o processo de interpretação que podem ser solucionados através da aplicação dos critérios hierárquico, cronológico e da especialidade para solucionar o conflito.
Antinomias reais: são conflitos entre normas que não são resolvidos com a utilização dos referidos critérios. A solução de uma antinomia real é feita pelo intérprete autêntico, com a utilização da analogia, dos costumes, dos princípios gerais de Direito e da doutrina, nos termos do art. 4 da Lei de Introdução ao Código Civil, in verbis: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito”.
Repristinação: Não se restaura por ter a Lei revogadora perdido a vigência (REPRISTINAÇÃO) – Salvo disposição em contrario, a lei revogada não se restaura por ter lei revogadora pedindo vigência (NÃO É PERMITIDO NO BRASIL).
A Lei não é aplicada a relação jurídica quando viola o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Revogar é tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade no todo, caso em que se tem a ab-rogação, ou em parte, hipótese em que se configura a derrogação.
Revogação Tasta: nos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira, quando Revogação expressa: a lei indica o que está a ser revogado.
Revogação tácita: a

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