direito canonico

9629 palavras 39 páginas
Introdução. O direito Canônico é proveniente da Lei da Igreja Católica e da Anglicana. A vida da comunidade eclesial é diretamente regulada pelos chamados Direitos Canônica, os quais se relacionam com os católicos espalhados pelo mundo. Todas as suas características estão regulamentadas no Código do Direito Canônico e a igreja Católica mantém um Tribunal Eclesiástico que faz julgamentos baseados no mesmo. Foi o papa João Paulo II que, em janeiro de 1983, revisou e promulgou as diretrizes do Direito Canônico que, hoje, é vigente no mundo católico. A nova constituição Apostólica substituiu a que havia sido promulgada pelo papa Bento XV em 1917. Alguns anos mais tarde da revisão publicada por João Paulo II, este mesmo papa também promulgou o código que deveria ser utilizado para as igrejas católicas do Oriente, intitulando-o de Código dos Cânones das Igrejas Orientais. A Igreja Anglicana, por sua vez, mantém suas diretrizes determinadas por sua própria jurisdição que é proveniente da Idade Média. Nela, possui a liberdade de julgar de acordo com seu próprio código. Para o mundo cristão submetido aos Direitos Canônicos, há três grupos de elementos que o constituem. O primeiro refere-se ao que se atribui diretamente a Deus e, portanto, são propostos somente pela igreja. Um segundo grupo é decorrente do que é elaborado pelos dirigentes das Igrejas, considerando-se que são dotados de um poder legislativo para implementar as Constituições Apostólicas, Já o terceiro elemento é proveniente de ordenamentos jurídicos estatais que são aprovados pela igreja. De forma geral, o Direito Canônico é semelhante ao modelo legislativo e judicial vigente no ocidente, porém não é idêntico. As regras que são definidas pela igreja Católica e pela Igreja Anglicana, inclusive, são fruto de um Concílio Ecumênico. Ou seja, trata-se de um direito forjado completamente no âmbito da religião.

História do Direito Canónico. A ciência do Direito Canónico como

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