Direito Canônico

1173 palavras 5 páginas
Introdução á História do Direito
Direito Canônico

1. Introdução

A Igreja alimentando-se de duas fontes: religiosa e secular. A Eclésia é constituída por homens agregados em comunidade, os quais tem como chefe o Sumo Pontífice. A Igreja tem como princípio e fim a difusão do evangelho que busca um ideal de paz e a salvação da alma e acima dos anseios terrenos. A salvação da alma pertence à Igreja e ao Direito Canônico. Este é constituído por normas jurídicas de origem divina e normas humanas mas que são divinamente inspiradas e promulgadas pelas autoridades da Igreja católica. Estas normas, a princípio destinadas a catecúmenos e professos posteriormente estendeu-se a todos os seguidores da religião, com a expansão do Cristianismo.

2. Definição e fins do Direito Canônico

• Distinto do Direito Romano é norteado pela máxima “honeste vivere, alterum nonlaedere, suum cuíque tribueri”; prende-se a um sistema de ações: a cada direito corresponde uma ação para assegurá-lo;
• Posta a controvérsia sendo o réu, culpado, era condenado a pagar o dano que causara; todas as condenações eram estimadas em dinheiro.
• O direito canônico destina-se a afirmar o poder legislativo e judicial da Igreja. “Tudo o que ligardes...(Mateus 16:19) tanto para questões de ordem espiritual ou doutrinária como a desacertos entre irmãos; O Didaché foi a primeira catequese moral focada na paz;
• Ao persistirem os desacertos, recorriam à Igreja através de seus discípulos, comunidades ou bispos; repudiavam o tribunal romano por que para eles não havia motivos para recorrer a estranhos uma vez que a Igreja possuía meios para julgamentos retos; apoiavam-se em raízes históricas, São Paulo seguia o exemplo das confrarias gregas e também a prática adotada pelo povo judeu onde colocavam termo às suas controvérsias entre si mesmos. Porém, esta ordem enfrentou problemas com o Poder Imperial, porque obstinados não abandonavam as suas crenças e para o Estado Romano isso era uma ofensa à ordem

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