Direito Autoral
De toda a maneira, o sistema continental europeu é o sistema chamado de direito de autor, assente na tutela do criador. Este sistema coexiste no plano internacional, mediante composições muitas vezes semânticas, com o sistema anglo-americano do copyright. Porque centrado na tutela do exemplar, o sistema algo-americano admite largamente que o direito de autor seja atribuído à empresa, embora só a lei americana acolha a noção de obra coletiva. (ASCENSÃO, 2007, p. 5). No Brasil, os antecedentes da tutela do