direito agrario
18/maio/2015 – 60 horas
Material didático
CONCEITO DE DIREITO AGRÁRIO
“Direito Agrário é o conjunto sistemático de normas jurídicas que visam disciplinar as relações do homem com a terra, tendo em vista o progresso social e econômico do rurícola e o enriquecimento da comunidade.”
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO AGRÁRIO
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE;
PROGRESSO ECONÔMICO DO RURÍCOLA;
PROGRESSO SOCIAL DO RURÍCOLA;
FORTALECIMENTO DA ECONOMIA NACIONAL PELO AUMENTO DA PRODUTIVIDADE:
FORTALECIMENTO DO ESPÍRITO COMUNITÁRIO;
DESENVOLVIMENTO DO SENTIMENTO DE LIBERDADE E IGUALDADE ;
IMPLANTAÇÃO DA JUSTIÇA DISTRIBUTIVA;
ELIMINAÇÃO DAS INJUSTIÇAS SOCIAIS NO CAMPO;
POVOAMENTO DA ZONA RURAL;
COMBATE AO MINIFÚNDIO E AO LATIFÚNDIO;
COMBATE A QUALQUER TIPO DE PROPRIEDADE RURAL OCIOSA;
COMBATE À EXPLORAÇÃO PREDATÓRIA OU INCORRETA DA TERRA.
IMPORTATE: LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964.
Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências
O Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) prevê três tipos de propriedade: a propriedade familiar, o minifúndio e o latifúndio. Já a Constituição Federal vigente (CF/88) alude à pequena e média propriedade, bem como a propriedade produtiva. E a lei nº 8.629/93, é que regulamenta e que disciplina as disposições relativas à reforma agrária previstas no capítulo III, Título VII, da Constituição federal de 1988, conceituando, assim a pequena e média propriedade (artigo 4º, II e III), além da propriedade produtiva (art. 6), que é aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente (INCRA).
E dentro do problema agrário, onde a reforma agrária deve ser objetivamente planejada, a fim de compatibilizar tal rota com a política agrícola e fundiária, bem como, com a destinação de terras públicas e particulares, visando promover uma melhor distribuição e