direito agrario

1062 palavras 5 páginas
HASTA PÚBLICA

1- O que é hasta pública?
Hasta pública é um ato da justiça, pelo qual são alienados (vendidos) bens do devedor para que, com o dinheiro apurado, possam ser pagos o credor e as custas e despesas do processo de execução.

2- O que deve conter no edital de hasta pública?
O conteúdo do edital é legalmente fixado tendo em mira a finalidade de ampla divulgação da hasta. Conterá, descrição detalhada, valoe e localização do bem, dia, lugar e hora da hasta, menção à existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre o bem e designação do dia e hora de eventual segunda hasta. ( art 586 I a III )

3- Qual é a diferença entre uma praça e um leilão? A praça: é a hasta pública em que se alienam bens imóveis; e é realizada no fórum, em regra por um servidor da Justiça (porteiro, oficial de Justiça, etc.).

O leilão: é a hasta pública em que alienam bens móveis; e é realizado no local em que os bens móveis estiverem, ou em outro local indicado pelo juiz; além disso, não é obrigatório que o leilão seja feito por servidor público da Justiça, ou seja, o leilão pode ser feito por um leiloeiro.

4- No que tange a alienação em hasta pública, como funciona a forma da publicidade na imprensa?
De acordo com as circunstâncias que se mostrem em casos específicos, bem como as características da localidade que acolhe o juízo da execução, pode o magistrado modificar a forma e a frequencia da publicação na imprensa, admitindo-se a veiculação das informações essenciais do edital através de e-mail, de rádio, etc., sempre com o propósito de que a convocação para a arrematação alcance um maior número possível de pessoas.

5- Como será realizado a arrematação?
Segundo Moacyr Amaral Santos é “o ato de transferência coacta dos bens penhorados, mediante o recebimento do respectivo preço em dinheiro, para satisfação do direito do credor”. Arrematação é o meio pelo qual bens imóveis são vendidos, em leilão de praça pública, por quem ofertar o maior preço. A

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