Direito admistrativo

3190 palavras 13 páginas
ADMINISTRATIVO II Estabilidade do servidor
Estabilidade é a garantia de permanencia no serviço publico assegurado ao servidor ocupante de cargo efetivo quando ele for aprovado no estágio probatório. A emenda constitucional numero 19, de 2 para 3 anos o período de estágio probatório.
A exoneração em razão da não aprovação no estágio probatório depende de decisão fundamentada após ser assegurado para o servidor o direito de defesa.
Hipótese de perda de cargo, somente a constituição prevê
O servidor estável pode perder o cargo em quatro hipóteses previstas na constituição:
1. Decisão judicial transitada em julgado
2. Decisão proferida em processo administrativo (pode recorrer com processo judicial)
3. Por avaliações periódicas de desempanho
4. Por excesso de gastos com servidores no serviço público, previsto no art. 169 da CF

A estabiliadde não se confundi com a vitalíciedade, que é uma garantia prevista na constituição para os magistrados membros do MP e membros dos Tribunais de Contas. O vitalício somente perderá o cargo em virtude de decisão judicial.
Art. 41 paragrafo 2º
O servidor estável demitido em processo administrativo, pode tentar judicialmente anular o ato de demissão. Se o seu pedido for julgado improcedente ele será integrado ao mesmo cargo anteriormente ocupado. Recebendo todos os direitos e vantagens do período de afastamento.
Há direito de danos morais ?
Art. 41 paragrafo 2, exclui danos morais para servidor público.
Cabe mandado de segurança?
Seria um risco, se houver necessidade de outras provas dificultaria. É possível juridicamente, mas pode ser dificil na prática.
O servidor estável aprovado em concurso público para outro cargo deverá se submeter ao um novo período de estágio probatório.
Direito de greve
A constituição assegura o direito de greve para servidores públicos que será exercido na forma a ser disciplinada em lei, não há lei tratando da matéria, e o STF ao julgar mandados de injunção coletivo viabilizou o

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