Direito administrativo
01) CONCEITUE PODER DE POLÍCIA; Poder que a administração pública tem de condicionar e restringir o uso e o exercício de direitos em prol da sociedade.
02) QUAL A FINALIDADE DO PODER DE POLÍCIA;
Prevenir atividades contrarias ou nocivas ao bem estar comum.
03) CITE E EXPLIQUE OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA; a) discricionariedade – momento em que há razoável liberdade de atuação, oportunidade e e conveniência; b) auto-executoriedade – situação em que existe imposição direta do poder público, sem que haja a intervenção necessária do poder judiciário. c) coercibilidade – medidas impostas coativamente ao administrado, independente do poder judiciário, no entanto o referido ato estará sujeito posteriormente ao controle de legalidade do poder Judiciário
04) QUAL A DIFERENÇA ENTRE ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO E ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO? Ato administrativo vinculado são aqueles estritamente previstos em lei, onde o administrador não poder de afastar do que a lei dita, enquanto que o ato discricionário não encontram-se previstos em lei, podendo o administrador público ter margem de liberdade, observando no entanto os critérios de oportunidade e conveniência.
05) CITE E EXPLIQUE OS ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO;
a) Competência - sempre vinculado ou estabelecida em lei, não podendo se afastar do que a lei dita, tendo como caracteristicas o exercício obrigatório, irrenunciável, imodificavel e improrrogavel. O agente ou orgão incompetente que praticam um ato, não o torna competente ou se ato sera anulado.
b) Finalidade - resultado ou bem jurídico que a administração pública deseja atingir, mais precisamente o interesse público.
c) Forma – revestimento do ato administrativo. Regra geral os atos administrativos são escritos, podendo em alguns casos ser de forma oral, a exemplo dos comandos dados por um guarda de