Direito Administrativo

1207 palavras 5 páginas
Atributos e classificação do ato administrativo – o ato administrativo possui propriedades jurídicas específicas, em virtude da prevalência do interesse público sobre o interesse privado. A doutrina moderna lista cinco atributos do ato administrativo:

Presunção de legitimidade – conhecido também como presunção de veracidade ou de legalidade, significa que o ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito.

Sua existência independe de previsão legal específica, pois deriva da supremacia do interesse público. Há 5 fundamentos que justificam a presunção de legitimidade:

 Procedimento e as formalidades que antecedem sua edição (garantia da observância da lei);

 Expressar a soberania do poder estatal de modo que a autoridade expede o ato o faz com o consentimento de todos.

 Assegurar a celeridade do cumprimento das decisões administrativas

 Mecanismos de controle sobre a legalidade do ato

 Sujeição da Administração Pública ao princípio da legalidade – presume-se que todos os atos foram praticados em conformidade com a lei.

A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos e atos da administração.

No entanto, se trata de uma presunção relativa (juris tantum), pois poderá ser invalidada, se a ilegalidade do ato for comprovada. Nestes casos, o ônus de provar aa existência de vício que macula o ato administrativo, cabe ao particular.

Imperatividade – significa que o ato administrativo pode criar unilateralidade nas obrigações aos particulares, independente da aprovação destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos oriunda do poder extroverso, ou seja, a Administração Pública pode criar deveres para si e para terceiros.

Ao contrario da presunção de legitimidade, a imperatividade está presente na maioria dos atos administrativos, mas não está presente nos atos da administração (certidões, atestados, permissões etc.).

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