Direito Administrativo

30353 palavras 122 páginas
Contexto
O direito administrativo trabalha com um ponto inicial, que é a expressão: Republica.
Ou seja, tratar de direito administrativo é tratar da republica, pois tratar de direito administrativo é tratar da coisa publica.
Então o direito administrativo trata da coisa pública, estuda a coisa publica, sendo que coisa publica é tudo aquilo que tem proteção dentro de um direito publico. Sendo assim se estamos falando que o direito administrativo se ocupa das coisas da republica, o fundamento para o direito administrativo está no art. 1º da CF.
O artigo 1º da CF estabelece “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...”. Ou seja, este artigo estabelece que a republica federativa é um estado democrático de direito, a coisa publica constitui o estado democrático de direito.
=> O estado brasileiro sempre se caracterizou por ser um estado de direito, ou seja, um estado onde a lei prevalece, mas nem sempre tivemos um estado democrático de direito. O estado de direito passou a existir a partir de 1988, pois haviam leis que deviam ser respeitadas. A partir de 1988 houve uma disposição no Estado Brasileiro e não uma imposição, para que o comportamento do estado brasileiro fosse democrático e assim o conceito de administração, o conceito de função publica dado em 1967, precisava necessariamente ser diferente, pois mesmo que seja o mesmo instituto jurídico, a interpretação dele, a concretização dele nas relações humanas precisa ser diferente, pois o viés do estado brasileiro passou a ser democrático, o comportamento, a natureza do estado brasileiro passou a ser do estado democrático e não apenas do estado de direito, e sim o Estado Democrático de Direito, sendo que a explicação do que é um Estado Democrático se encontra no parágrafo único do art. 1º da CF, que diz: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou

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