DIREITO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
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CURSO DO PROF. DAMSIO A DISTNCIA MDULO I DIREITO ADMINISTRATIVO Princpios da Administrao __________________________________________________________________ Praa Almeida Jnior, 72 Liberdade So Paulo SP CEP 01510-010 Tel. (11) 3346.4600 Fax (11) 3277.8834 www.damasio.com.br DIREITO ADMINISTRATIVO Princpios da Administrao 1. CONSIDERAES GERAIS Quando algum exerce atividade em nome de terceiros, temos uma funo. A funo administrativa toda atividade desenvolvida pela Administrao representando os interesses de terceiros, ou seja, os interesses da coletividade. Por fora desses interesses de terceiros, que ela representa, so conferidos Administrao direitos e obrigaes que no se estendem aos particulares. Logo, est numa posio de superioridade em relao aos particulares. A Administrao possui um regime jurdico diferenciado, estando o interesse pblico sobreposto aos interesses particulares. Os princpios da Administrao Pblica so regras que surgem como parmetros para a interpretao das demais normas jurdicas. Tm a funo de oferecer coerncia e harmonia para o ordenamento jurdico. Quando houver mais de uma norma, deve-se seguir aquela que mais se compatibiliza com a CF, ou seja, deve ser feita uma interpretao conforme a Constituio. Os princpios que a Administrao dever seguir esto dispostos no art. 37, caput, da CF/88. O disposto no referido artigo constitucional elenco meramente exemplificativo logo, existem outros princpios que podero ser invocados pela Administrao, como o princpio da supremacia do interesse pblico sobre o particular, o princpio da isonomia, entre outros. Os princpios da Administrao abrangem a Administrao Pblica direta e indireta de quaisquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios (art. 37 da CF/88). 2. PRINCPIOS 2.1. Princpio da Legalidade Ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei (art. 5., II, da CF). O princpio da legalidade representa uma garantia para os administrados, pois