Carreiras publicas
Profª Alian Labate Salas
CARREIRAS PÚBLICAS 2012
DIREITO ADMINISTRATIVO
Profª Alian Labate Salas
1.ESTADO. GOVERNO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (CONCEITO. ELEMENTOS. PODERES. ORGANIZAÇÃO. NATUREZA. FINS. PRINCÍPIOS)
2.DIREITO ADMINISTRATIVO FONTES. PRINCÍPIOS)
CONTEÚDO APLICADO
CARREIRAS PÚBLICAS 2012
(CONCEITO.
DIREITO ADMINISTRATIVO
Profª Alian Labate Salas
Porque o Direito Administrativo se interessa pelo Estado?
Afinal, o que estuda o Direito Administrativo?
CARREIRAS PÚBLICAS 2012
DIREITO ADMINISTRATIVO
Profª Alian Labate Salas Direito Administrativo: “Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”. (Hely Lopes Meirelles)
Como se vê, o objetivo do Direito Administrativo está intimamente ligado ao conceito de Estado. Mas a ele não cabe dizer quais são os fins do Estado, já que cada Estado, ao se organizar, declara os fins por ele visados e institui os Poderes e órgãos necessários à sua consecução. Ao Direito Administrativo cabe apenas disciplinar as atividades e os órgãos estatais ou a eles assemelhados, para o eficiente funcionamento da Administração Pública.
O Estado moderno atua em 3 sentidos (administração, legislação e jurisdição) e em todos eles pedem orientação ao Direito Administrativo, no que tange à organização e funcionamento de seus serviços, à administração de seus bens, à regência de seu pessoal e à formalização dos seus atos de administração.
CARREIRAS PÚBLICAS 2012
DIREITO ADMINISTRATIVO
Profª Alian Labate Salas
Atenção para não confundir Administração Pública (entidades e órgãos administrativos) com administração pública (função ou atividade administrativa), nem Estado (Estado Soberano, Federal, em sentido amplo) com Estado-membro (unidade da Federação).
Concluindo, o Direito Administrativo interessa-se pelo Estado