Dignidade da Pessoa humana
BELO HORIZONTE
2011
Rodrigo Marçal Meneses
Karina da Silva Souza
Amanda de Oliveira Almeida
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Trabalho Apresentado à Escola Superior Dom Helder Câmara, para avaliação múltipla na Disciplina de Direito Constitucional I.
Orientadora: Prof. Maria Auxiliadora dos Anjos
Belo Horizonte
2011
“Cada coisa tem o seu valor; ser humano, porém tem dignidade’'
(Immanuel Kant)
SUMÁRIO
1. CONCEITO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4
2. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. . . . . . . . . . . . . . . . . 5
3. CONCLUSÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .9
1. CONCEITO
Não há, nos povos antigos, o conceito de pessoa como o conhecemos hoje. O homem para a filosofia grega, era um animal político ou social, como em Aristóteles, cujo ser era a cidadania, o fato de pertencer ao Estado, que estava em íntima conexão com o Cosmos, com a natureza.
O conceito de pessoa, como categoria espiritual, como subjetividade, que possui valor em si mesmo, como ser de fins absolutos, e que, em conseqüência, é possuidor de direitos subjetivos ou direitos fundamentais e possui dignidade, surge com o Cristianismo, com a chamada filosofia patrística, sendo depois desenvolvida pelos escolásticos.
A proclamação do valor distinto da pessoa humana terá como conseqüência lógica a afirmação de direitos específicos de cada homem, o reconhecimento de que, na vida social, ele, homem, não se confunde com a vida do Estado, além de provocar um "deslocamento do Direito do plano do Estado para o plano do indivíduo, em busca do necessário equilíbrio