deserdação

15479 palavras 62 páginas
Revista JurisFIB | ISSN 2236-4498 | Volume III | Ano III | Dezembro 2012 | Bauru - SP 185
RESUMO
Indicam-se os requisitos, as causas e os efeitos da deserdação que somente poderá ocorrer mediante a feitura de um testamento; pois, a deserdação é um instituto privativo da sucessão testamentária, sendo desta dependente. Instituto este de extrema polêmica e repulsa por boa parte da sociedade por autorizar a exclusão de um herdeiro necessário da sucessão legítima e também testamentária.
Palavras-Chave: Deserdação. Rol taxativo de causas. Indignidade.
Deserdação
Anderson Vinícius de Moraes Ortega*
*Acadêmico do 5º ano do curso de Direito das Faculdades Integradas de Bauru.
186 Revista JurisFIB | ISSN 2236-4498 | Volume III | Ano III | Dezembro 2012 | Bauru - SP
1 INTRODUÇÃO
A deserdação é um instituto utilizado pelo autor da herança que deseja penalizar um de seus herdeiros necessários o excluindo de sua sucessão como se pré-morto fosse. Tal exclusão abrange a sucessão legítima e também testamentária.
A exclusão de um herdeiro necessário da sucessão se dá por causas taxativas previstas na lei que foram abordadas amplamente nesta pesquisa.
A relevância de seu conhecimento e aplicabilidade se encontra no sentido de ser uma exceção à regra, pois os herdeiros necessários, por possuírem esta característica, detêm direito previsto no Código Civil (2002) a 50% do patrimônio do autor da herança. Contudo, tal herdeiro poderá ser excluído da sucessão quando comete certos atos que são inaceitáveis no âmbito de uma família conforme veremos a seguir.
2 DA DESERDAÇÃO
2.1 CONCEITO
A deserdação faz parte da sucessão testamentária e constitui um ato privativo do autor da herança que possui o condão de afastar o herdeiro necessário da sucessão.
O Código Civil de 2002 em seu artigo 1.845 definiu como herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Tais parentes do autor da herança, pela lei, possuem o direito de receber a legítima; tanto é

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