DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Salvador – Bahia
Abril de 2013
RESUMO O presente artigo versa sobre a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica no ordenamento jurídico pátrio, bem como seus requisitos, implicações e efeitos.
Palavras Chave: Pessoa jurídica; Sócios; Patrimônio; Responsabilidade Civil; Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica.
INTRODUÇÃO
Em regra, a pessoa jurídica tem personalidade própria e patrimônio autônomo, distinto e independente do patrimônio de seus sócios. É constituída com propósitos sociais próprios, realizando negócios cujas consequências não são assumidas pelos sócios.
Contudo, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica pode dar lugar a práticas que, embora revestidas das formalidades legais, objetivam frustrar o legítimo interesse de credores.
Para coibir essas práticas, desenvolveu-se doutrinariamente o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, que visa ignorar a existência da pessoa jurídica e de sua autonomia patrimonial em relação aos sócios para, assim, alcançar o patrimônio destes, garantindo a satisfação de direitos de credores.
Várias são as manobras utilizadas por sócios e administradores das sociedades com o intuito de realizar fraudes contra seus credores, assim como existem manifestos abusos de direito praticado por empreendedores.
Por tais motivos houve a necessidade da criação e aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, sejam nas relações comerciais, de consumo e principalmente nas relações trabalhistas.
A aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, entretanto, não acarreta desconstituição ou mesmo nulidade do ato de constituição da pessoa jurídica. Este permanece válido, embora a eficácia da personalidade jurídica seja suspensa para proteger os interesses do credor prejudicado.