Definição

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. DEFINIÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA
A Sociedade Anônima, ou S.A. ou ainda Companhia como é conhecida, é uma modalidade de sociedade empresária, que difere dos demais tipos (societários de Bens, de Pessoas ou mista como a Ltda), por ser uma sociedade de capitais. Sendo assim, a Sociedade Anônima é criada e exercida única e exclusivamente com o escopo de lucrar.
A Sociedade Anônima é pessoa jurídica de direito privado, de natureza eminentemente mercantil, em que o capital social é dividido em ações de igual valor nominal, que são de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade do sócio ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
As sociedades anônimas diferenciam-se das sociedades contratuais pelo fato de nenhum contrato ligar os sócios entre si. Por isso, são consideradas sociedades institucionais ou normativas.
O Código Civil traz somente dois artigos diretamente referentes à sociedade anônima:
• o art. 1.088 diz: “na sociedade anônima o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.”
• e o art. 1.089 diz: “ a sociedade por ações rege-se por lei especial, e devem aplicar-se, nos casos omissos, as disposições do C.”
• A lei especial referida pelo é a Lei nº 6.404/76,
• Lei das Sociedades por Ações, com as alterações das Leis nº9.457/97 e nº 10.303/2001.
3. UM POUCO DE SUA HISTÓRIA
A Sociedade Anônima não existiu antes disso, considerando que o processo produtivo e comercial, naqueles dias, se concentrava nas mãos de pequenas empresas familiares, conhecidas como sociedades familiares, onde os membros eram pessoas da família como pais, irmãos, sobrinhos, tios, etc.
De acordo com grande parte da doutrina que aborda o tema, um dos primeiros cenários do surgimento das sociedades anônimas foi o das grandes navegações.
Por que isso acontecia? Para constituir seu próprio negócio era essencial a obtenção de capital, ou seja, investimento, cujo capital provinha

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