Defini Oes Nominais
O direito não é entendido por quem o estuda nas primeiras reflexões, chega em forma de informação que é um tipo de conhecimento vulgar, fragmentado e assistemático, e após adquirir experiência e um maior nível de conhecimento sobre o assunto, é que se torna possível chegar a um nível cientifico ou filosófico acerca do que é direito.
O conceito de direito se torna importante uma vez que é vital para o entendimento das regras jurídicas e dos casos concretos, não importando apenas para se compreender a teoria.
Nominais
Definições nominais do direito buscam expressar a acepção do vocábulo em função do nome do objeto.
Etimológicas (a sua origem, genealogia)
Explica a origem do vocábulo, genealogia.
Do Latim “directus,a,um” reto, sem inclinações, desvio ou curvatura
Particípio passado do verbo Dirigo, is, rexi, rectum, dirigere – guiar, conduzir, traçar, alinhar
Pouco utilizado pelos romanos que preferiram se utilizar do termo Jus, para apenas designar o lícito e de injuria (ilícito).
Direito é um termo mais aplicado do Jus, provavelmente por seu sentido mais amplo.
Semânticas (diferentes sentidos de uma palavra conforme seu desenvolvimento)
A palavra Direito em um primeiro momento surgiu designando aquilo que é reto, sem inclinações, passando a seguir, a notar sentido do que está conforme a lei; a própria lei; a ciência que estuda leis; ou o conjunto de leis.
A definição nominal não deve ser a fundamental parte formadora do conhecimento cientifico, de forma que o uso recorrente da lexicografia deve ser cuidadosamente aplicado na palavra Direito, uma vez que é um dos vocábulos que tem acepção análoga a diversas áreas de aplicação do saber.
Reais ou Lógicas
Focam na essência do objeto, mostrando as suas notas básicas.
A definição deverá apontar o gênero próximo e a diferença especifica
Gênero Próximo do Direto é formado pelo núcleo comum aos diferentes instrumentos de controle social: Direito, Moral, Regras de Trato Social e Religião.
Diferença