Defesa

8100 palavras 33 páginas
Unidade VII – Direito do Consumidor
O Código de defesa do consumidor (Lei 8.078/90) aplica-se a todas as relações de consumo. Para que se configure uma relação de consumo é preciso ter o consumidor de um lado e o fornecedor do outro, e entre eles, um produto ou um serviço.

1. Princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
A vulnerabilidade do consumidor fundamenta o sistema do CDC, visto que nem sempre o consumidor se encontra em igualdade com o fornecedor.
Transparência nos negócios jurídicos deve pautar as relações consumeristas, desta forma, nenhum dos contratantes deve agir de forma ardilosa. O CDC, prestigiando a boa-fé, exige transparência dos atores do consumo, impondo às partes o dever de lealdade recíproca, a ser concretizada antes, durante e depois da relação contratual.
A informação é fundamental nas relações consumeristas, sendo que a falha ou defeito na informação gera responsabilidade. A omissão ou excesso pode caracterizar publicidade enganosa. É dever de o fornecedor fazer chegar ao consumidor, de forma simples, acessível, útil e gratuita, as informações relevantes relativas ao produto ou o serviço (STJ. Resp. 81.269, Rel. Min. Castro Filho, 2ª T. p. 25/06/01).
Ao fornecedor cabe assegurar que os produtos ou serviços postos no mercado de consumo sejam seguros, não causem danos, de qualquer espécie, aos consumidores.
Outra questão importante nas relações consumeristas é o equilíbrio nas prestações contratuais, visto que, a sua ausência poderá gerar anulação da cláusula abusiva ou mesmo de todo o contrato celebrado. Assim, se em um contrato o consumidor situa-se em situação inferior, com nítidas desvantagens, tal contrato poderá ter sua validade judicialmente questionada, ou, em sendo possível, ter apenas a cláusula que fere o equilíbrio afastada, mas caso, seja possível autera-la o juiz deve preservar a função social do contrato (art. 6, V do CDC).
A reparação integral pelos danos causados também constitui um dos

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