defesa prévia

3780 palavras 16 páginas
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
ANULATÓRIA – MULTA DE TRÂNSITO – ILEGITIMIDADE – AUTO LAVRADO POR POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
Atualizada em dezembro de 2013

AÇÃO: ação anulatória de multa de trânsito aplicada por Policial Rodoviário Federal.
SÍNTESE DO PEDIDO: busca a anulação do auto de infração.
SITUAÇÕES ABRANGIDAS: que o Policial Rodoviário Federal, no exercício de suas atribuições, aplica multa de trânsito em virtude de infração ocorrida em Rodovia Federal.
ELEMENTOS DE FATO: informação da área técnica, em especial sobre o órgão que aplicou a multa, a fim de alegar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.
PRESCRIÇÃO: duas teses, dependendo do caso concreto: 1ª) prescrição quinquenal, com base no artigo 1º do Decreto n. 20.910/32; 2º) prescrição trienal, com base no artigo 206 do Código Civil c/c o artigo 10 do Decreto n. 20.910/1932.
PREQUESTIONAMENTO: artigo 206 do Código Civil; artigo 10 do Decreto n. 20.910/32; artigos 20, 280, 281, 282, 286 e 288 da Lei n. 9.503/97.
OBSERVAÇÕES: quando o auto de infração for lavrado por Policial Rodoviário Federal, imprescindível a alegação de ilegitimidade passiva, vez que o Departamento de Polícia Rodoviária Federal não é mais vinculado ao DNIT e sim ao Ministério da Justiça.
TESE DA DEFESA
PRELIMINAR
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DNIT (NOS CASOS EM QUE O AUTO É LAVRADO POR POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL) Pretende a parte autora a anulação de multa lavrada por Policial Rodoviário Federal, em virtude de infração cometida em Rodovia Federal sob responsabilidade do DNIT. Ocorre que, regulamentando o artigo 144, IV, parágrafo 2º, da Constituição Federal, em 21 de abril de 1990 foi promulgada a Lei n. 8.028, através da qual se materializou, a transferência da Polícia Rodoviária Federal do Ministério dos Transportes para o Ministério da Justiça. Em função da aludida “migração”, no antigo DNER foi extinto o cargo de patrulheiro rodoviário, via de consequência, tendo sido

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