decreto lei
Neste trabalho é feito no âmbito da disciplina de OTET (Organizações Técnicas em Empresas Turísticas, módulo 5 “Estrutura e Organização de Unidade de Acolhimento”, onde apresentamos as respetivas definições que constam no Decreto- lei nº39 de 07 de Março.
Neste trabalho vamos apresentar: Noção de empreendimentos turísticos; Tipologias de empreendimentos turísticos;
Estabelecimento hoteleiro;
Aldeamento turístico; apartamento turístico;
Conjunto turístico (resort);
Empreendimentos de turismo de habitação; Empreendimentos no espaço rural;
Parques de campismo e de caravanismo;
Empreendimentos de turismo de natureza.
Decreto-lei nº 39/2008 de 7 de março
O presente decreto-lei consagra o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, procedendo à revogação dos diversos diplomas que atualmente regulam esta matéria e reunindo num único decreto -lei as disposições comuns a todos os empreendimentos, de modo a tornar mais fácil o acesso às normas reguladoras da atividade.
Os empreendimentos turísticos podem ser integrados num dos seguintes tipos:
a)Estabelecimentos hoteleiros:
São estabelecimentos hoteleiros de empreendimentos turísticos destinados a proporcionar alojamento temporário e outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições, e vocacionados a uma locação diária.
Os estabelecimentos hoteleiros podem ser classificados nos seguintes grupos:
a) Hotéis;
b) Hotéis -apartamentos (aparthotéis), quando a maioria das unidades de alojamento é constituída por apartamentos;
c) Pousadas, quando explorados diretamente pela ENATUR — Empresa Nacional de Turismo, S. A., ou por terceiros mediante celebração de contratos de franquia ou de cessão de exploração, e instalados em imóveis classificados como monumentos nacionais, de interesse público, de interesse regional ou municipal, ou em edifícios que, pela sua antiguidade, valor