Decisão avaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°
ACÓRDÃO
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*01907194*
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 1196886-4, da Comarca de Santos, em que é Apelante Embassy Freight do Brasil Ltda, sendo Apelado Ybarra Cgm Sud, Aeie:
ACORDAM, em 14a Câmara Direito - Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a segumte decisão: "Negaram provimento ao(s) recurso(s), v.u. ", de conformidade com o relatório e voto do Relator, que integram este acórdão.
Participaram do julgamento os(as) Desembargadores(as) Thiago de Siqueira, Ligia Araújo Bisogni e Pedro Ablas. Presidência do(a) Desembargador(a) Melo Colombi. São Paulo, 30 de julho de 2008.
Tniago d^ Siqueira Relator(a)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VOTON. 12.361e APELAÇÃO N. 1.196.886-4 COMARCA DE SANTOS COBRANÇA APTE.: EMBASSY FREIGHT DO BRASIL LTDA. APDO.: YBARRA CGM SUD, AEIE
Cobrança - Transporte marítimo - Despesa relativa à avaria de container - Procedência Afastamento das preliminares de irregularidade de representação da autora e de denunciação da lide, argüidas pela ré, que deve ser mantido - Obrigação do pagamento desta despesa que foi imputada à ré, na qualidade de recebedora da carga transportada ou consignatária, no conhecimento de embarque que representa o contrato estabelecido pelas partes - Alegação de não ter sido provado o pagamento da despesa pela demandante e de falta de notificação para acompanhar a inspeção do container que não obsta a respectiva cobrança perante a demandada Inaplicabilidade no caso, outrossim, do prazo prescricional de um ano previsto no art. 449, inc III, do Código Comercial - Procedência da ação que deve ser mantida - Recurso improvido.
Trata-se de ação de cobrança visando o pagamento de despesa referente a avaria de container e que pela r. sentença (fls. 125/126) destes