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Durante muito tempo a Assistência Social foi vista como uma benesse, confundida com ajuda os pobres, caridade feita pela igreja, de cunho totalmente Assistencialista. O caráter paternalista e clientelista ligado as damas de caridade fez a imagem da Assistência ficar bem difundida ao longo dos anos.
A partir da Constituição Federal de 1988 um período caracterizado por mudanças significativas no campo da assistência social e da cidadania, um novo conceito surge, principalmente no que diz respeito a Questão Social. Com a Constituição federal de 1988 vem o novo conceito de Seguridade Social, ou seja, o tripé Saúde, Previdência e Assistência Social.
Em 2004 temos a Política Nacional de Assistência Social aprovada e no próximo ano a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social (NOB/SUAS). Atualmente temos a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), se trata da Assistência Social sendo discutida sob uma nova ótica, os direitos de um cidadão sendo introduzidos para que a questão da benesse seja colocada de lado e buscarmos a efetivação desses direitos duramente conquistados através das leis e movimentos sociais que reinvidicavam por políticas de combate a pobreza.
A LOAS trás a Assistência Social como política pública, onde deve ter os direitos sociais universalizados, trás o conceito dos mínimos sócias conforme o Art 1º: Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Porém é preciso entender que é necessário que todos devemos tomar posicionamento para que isso não fique somente no papel e não seja de forma efetiva e esse caráter residual da filantropia seja ultrapassado. E com isso a Assistência como política pública, desenvolvidas regularmente pelo estado conforme deve ser se consolide.
Nas políticas

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