Das pessoas e atividades sujeitas à aplicação da Lei nº 11.101/2005 – Lei de Recuperação e Falência (LRF)

4148 palavras 17 páginas
1) Introdução:

O presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise da Lei 11.101 / 2005 no que se refere especialmente ao artigo 2º e seus incisos. A princípio é feito um breve histórico onde é demonstrado a evolução do instituto da falência dos seus primórdios até a atualidade dando ênfase a Lei de Recuperação e Falência.. Na seqüência é abordado as pessoas abrangidas pela LRF e enfim as pessoas e atividades não atingidas por esta lei. O que pode-se observar é que a LRF tem como objetivo e principal preocupação a recuperação da empresa e somente depois de esgotadas todas as possibilidades é que entra em cena a falência. A recuperação visa o melhor resultado para todos: empresário, credores, funcionários e sociedade em geral, visto que a falência não interessa a ninguém e leva a grandes perdas sob vários aspectos: econômico, social, etc.

2) Histórico

A palavra "falência" vem do latim: fallere que significa enganar, falsear. Antes era usado como sinônimo de falência a expressão quebra, haja vista que, a banca dos devedores era quebrada pelos credores. E na legislação brasileira o Código Comercial de 1850, em sua parte terceira tratava “das quebras”.
Na evolução do instituto falimentar, na antiguidade a execução do devedor não se restringia somente ao seu patrimônio, atingindo, também, a sua pessoa, ocorrendo aprisionamento, escravização e até morte como sanção àqueles que não pagavam suas dívidas. Tal fato pode ser observado nas legislações das antigas civilizações: Índia, Egito, Judeus e Grécia.
Com o advento do Direito Romano, a execução das dívidas começou a ter alguma similaridade com o sistema atual. Por exemplo, através da bonoruim distractio, os bens do devedor eram administrados por um curador nomeado pelo pretor e, posteriormente, vendidos a varejo e sob a observância dos credores, venda cujo valor ia até o montante da dívida.
Na Idade Média a falência estendeu-se a todo tipo de devedor, a grande inovação foi a atribuição da Justiça ao

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