Código justiniano

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2. A codificação romana
O Corpus Juris Civilis é o código do direito romano, surgido não em Roma mas em Constantinopla, por iniciativa do imperador Justiniano, do Império Romano do Oriente. Parece esquisito mas a história do Império Romano nos esclarece. Roma elaborou extraordinária civilização e disciplinada cultura. A criação maior do gênio romano foi porém o direito, e eles o criaram com elevado grau de perfeição. Fala-se que o direito é a criança que nasceu adulta. Era o maior orgulho dos romanos e foi o legado maior deles aos povos que eles conquistaram.
Doze séculos durou esse império fulgurante, mas o fim começou a aproximar-se. Sentindo a insegurança de seu império, o imperador Teodósio dividiu-o em dois. Tinha ele dois filhos, Honório e Arcádio, destinando o Império Romano do Ocidente a Honório e o Império Romano do Oriente a Arcádio, o primeiro com sede em Roma e o segundo com sede em Constantinopla. Aparentemente, Honório ficou com a sede tradicional, mas havia a ameaça dos bárbaros, que já estavam tomando conta da Europa. No ano de 476, os hérulos, povo bárbaro do norte da Europa, tomam Roma e depõem o imperador Rômulo Augústulo, colocando seu rei Odoacro, como imperador de Roma. Foi o fim do grandioso império que se estendeu por todo o mundo ocidental daquela época.
Todavia, o Império Romano do Oriente, com sede em Constantinopla, prosperou. Quando os bárbaros foram invadindo a Itália, muitos romanos fugiram para Constantinopla, levando consigo pergaminhos contendo leis, pareceres, obras de doutrina, jurisprudência e outros documentos jurídicos, salvando então o direito romano. Assim, a queda de Roma representou apenas o fim do Império Romano do Ocidente, mas não de todo o império.
Surge então no Império Romano do Oriente o notável imperador Justiniano, que assumiu o trono no ano de 537 de nossa era. Entre as muitas realizações desse soberano, figura a que o tornou famoso: a recodificação do direito romano, que se encontrava dispersa, apesar de

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